Profissão de Fé do Blog.

Profissão de Fé do Blog "Creio em um só Deus, Pai onipotente, Criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis. E em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai, antes de todos os séculos. Deus de Deus, Luz de Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro. Gerado, mas não feito, consubstancial ao Pai, pelo qual foram feitas todas as coisas. Ele, por causa de nós, homens, e nossa salvação, desceu dos céus. E se incarnou por obra do Espírito Santo, da Virgem Maria. E se fez homem. Foi também crucificado por nós; sob Pôncio Pilatos, padeceu e foi sepultado. E ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras. Subiu ao céu, está sentado à direita do Pai, de onde há de vir segunda vez, com glória, a julgar os vivos e os mortos; e seu reino não terá fim. Creio no Espírito Santo, que é Senhor e Fonte da Vida e que procede do Pai e do Filho. Com o Pai e o Filho é juntamente adorado e glorificado, e é o que falou pelos Profetas. Também a Igreja, una, santa, católica e apostólica. Confesso um Batismo para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos, e a vida do século futuro." Amém.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Universo do pentecostalismo esta desabando.

Polícia prende pastor e mais 7 acusados de tráfico de drogas em PE


Polícia prende pastor e mais 7 acusados de tráfico de drogas em PE
Um pastor evangélico e mais sete pessoas foram presos acusados de envolvimento com uma quadrilha que vendia maconha e cocaína em cidades da região metropolitana do Recife. A operação da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) foi deflagrada na manhã desta quarta-feira, e buscava cumprir 19 mandados de prisão e sete de busca e apreensão. Dez criminosos já haviam sido presos durante a investigação, que durou quase dois anos. Oito acusados foram presos, entre os quais quatro mulheres, e um está foragido. As informações são do NETV.

De acordo com a Polícia Civil, o pastor pregava na igreja Assembleia de Deus, Ministério Luz da Vida, em São Paulo, antes de se mudar para Pernambuco no ano passado. Ainda segundo o policiamento, os membros da quadrilha agiam no Recife, em Olinda e Camaragibe, onde vendiam maconha, cocaína e crack. Todos vão responder por tráfico e associação para o tráfico, e alguns por porte ilegal de arma. A prisão antes do Carnaval foi uma escolha estratégica, segundo a polícia, pois a quadrilha planejava aumentar as vendas durante o período festivo.

Vídeo da reportagem AQUI

Fonte:Terra

Esta na hora do MPF investigar certas "igrejas".


quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

PASTORA DO CRIME É PRESA COM ARMAS, DROGAS E VEÍCULOS ROUBADOS NO BAIRRO JARDIM SÃO PAULO

Pastora do crime é presa com armas, drogas e veículos roubados no Bairro Jardim São Paulo

No inicio da noite desta quarta-feira (30), por volta das 19:00 horas, policiais civis do GDE (Grupo de Diligência Especial) da 6ª SDP, receberam informações pelo disque denuncia 197, que na Igreja Soldados de Jesus Cristo, onde também funciona a Entidade Casa de Apoio e Recuperação irmã Elizabete, na Avenida Por do Sol, esquina com a Rua Jorge Sanwais, no Bairro Jardim São Paulo, estaria sendo usada como fachada, pois no local estaria sendo comercializado drogas a viciados do Bairro Jardim São Paulo.



Os policiais estiveram na igreja, onde foram recebidas pela pastora Elizabet Antunes de Oliveira, e de imediato foi encontrado no interior da geladeira a quantia de 9.500 gramas de maconha, sendo presos em flagrante todos que se encontravam na residência, sendo a pastora Elizabet Antunes de Oliveira, de 46 anos de idade, Emerson Mauricio da Costa, de 34 anos, Julio Alexandre de Oliveira, de 30 anos, Anibaldo Josias de Oliveira Carvalho, de 25 anos e o adolescente identificado pelas iniciais I.E.O., de 15 anos de idade.

 Ao realizarem buscas no interior da residência foi encontrado um Fuzil (mosquetão), calibre 762 x 51mm, de fabricação Belga, uma escopeta, marca CBC, calibre 12, devidamente municiada com 4 cartuchos intactos, um revolver calibre 38, com 6 cartuchos intactos, um revolver calibre 22, de fabricação Argentina, 15 munições calibre .32 auto e 10 munição calibre 32.

 Ao darem continuidade as buscas foi encontrada duas placas de um veículo VW / Golf, roubado a alguns dias atrás e outra placa de origem estrangeira, dezenas de chaves de veículos e na garagem foi encontrado o veículo Mercedes / Benz, modelo SLK 230, roubado a alguns meses, grande quantidade em dinheiro o qual chega a aproximadamente R$ 2.000.00 (Dois Mil Reais).

 Ainda no local, em um dos cômodos foi encontrado um potro em estado de abandono e mal cuidado, o qual presume-se que seja produto de furto. Diante dos fatos todos os envolvidos foram encaminhados a 6ª SDP para as providencias cabíveis.

Fonte:Tribuna Popular

Mais um podre pentecostal.


quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Pastores e membros de igreja são denunciados por fraude



O Ministério Público denunciou à Justiça o presidente da Igreja Assembleia de Deus Ministério Rio Preto, pastor Wanderley Melo, pelos crimes de formação de quadrilha, fraude processual, falsificação de documento e uso de documento falso. Além de Melo, foram denunciados o pastor da igreja Alcemiro de Campos Oliveira, a viúva do pastor José Perozin, Claudete de Jesus Perozin, e os integrantes André Faustino Machado e sua mulher, Sueli Araújo Nascimento Machado, que trabalhavam respectivamente como tesoureiro e secretária da igreja.

 O grupo foi acusado pelo promotor de Justiça José Heitor dos Santos de promover uma farsa ao usar declaração falsa, que teria sido assinada pelo pastor morto José Perozin, indicando como seu substituto na presidência da Igreja o pastor Wanderley Melo. Santos afirmou que “em quadrilha, os denunciados criaram falsamente a declaração, inclusive falsificando a assinatura do pastor José Perozin,(...) fazendo constar ainda, sempre falsamente, que a declaração foi feia no dia 15 de julho de 2007.”

 De acordo com a denúncia do promotor, há “indícios muito fortes de que a declaração foi falsamente produzida no dia seguinte à morte do pastor José Perozin, ou seja, no dia 5 de janeiro de 2009.” “Enquanto o pastor José Perozin era velado, após receber a declaração de Claudete, mulher do pastor falecido, e de seu marido André (Machado), Sueli a entregou para o pastor Alcemiro (Oliveira), que no mesmo dia providenciou o reconhecimento (de firma) da assinatura do pastor José Perozin”, afirmou o promotor na denúncia.

 O documento foi considerado falso pela perícia do Instituto de Criminalística (IC) e pelo perito Jorge Paulete Vanrell, que foi contratado pelo irmão do pastor morto, Aparecido Perozin. De acordo com o promotor, o irmão do pastor morto, Aparecido assumiu interinamente a presidência da igreja, mas foi destituído por Melo do cargo.

 Segundo Santos, no dia 8 de fevereiro de 2009, quando assumiu a presidência da igreja, Melo, em seu primeiro ato administrativo concedeu, “em caráter irrevogável e irretratável”, uma ajuda de custo vitalícia e mensal, no valor de R$ 7 mil, a Claudete Jesus Perozin - viúva do pastor morto.

 “Outras pessoas também foram beneficiadas por Wanderley Melo, que passou a distribuir veículos. Um deles para André Faustino Machado, que recebeu o veículo Chevrolet Corsa”, consta em outro trecho da denúncia. Para o promotor, o pastor morto, que era advogado, “dificilmente deixaria uma declaração tão importante sem reconhecer firma de sua assinatura”.

 “Muito embora os envolvidos tenham mencionado que o pastor falecido (José Perozin) iria indicar Wanderley Melo para presidente da igreja, fato contestado pelo pastor Aparecido Perozin, ninguém, nem mesmo Claudete, ou qualquer membro da diretoria, viu o pastor José Perozin fazer a declaração ou soube de sua existência”, afirmou o promotor.

 A denúncia do MP foi encaminhada para análise do juiz da 3ª Vara Criminal de Rio Preto, Diniz Fernando Ferreira da Cruz. Ele poderá receber ou rejeitar a denúncia. Se condenados, os acusados podem pegar penas de até cinco anos de reclusão.

 Denunciados negam todas as acusações 

 O presidente da Igreja Assembleia de Deus Ministério Rio Preto, pastor Wanderley Melo, negou as acusações feitas pelo Ministério Público. Ele afirmou que o objetivo da denúncia é desestabilizar a Igreja com a perda de membros. “A Justiça está aí para decidir”, afirmou Melo.

 O advogado dos denunciados pelo promotor de Justiça José Heitor dos Santos, João Mineiro Viana, disse que vai aguardar a Justiça se manifestar sobre o caso. “Nesse momento vou aguardar para ver se a denúncia será ou não recebida. Todos negam as acusações”, disse.

 O ex-tesoureiro da igreja André Faustino Machado disse que nunca ganhou carro de Melo. Ele também negou ter falsificado o segredo de um dos cofres onde estaria a declaração, conforme consta na acusação do MP. “Não tive benefício algum de Wanderley Melo. Tenho os comprovantes do pagamento (do carro)”, disse Machado.

 O pastor Alcemiro de Campos Oliveira também negou ter envolvimento na fraude. “Fui reconhecer firma do documento e nada mais”, afirmou o pastor, ao dizer que o MP terá de provar a acusação. A viúva do pastor José Perozin, Claudete de Jesus Perozin, não quis comentar a denúncia do promotor à Justiça.

 “Não tenho conhecimento dos autos”, afirmou Claudete. De acordo com o site da igreja, são mais de 5 mil membros apenas em Rio Preto. No Estado, entidade evangélica possui outras 100 igrejas no Estado, tendo outras 40 na cidade.



Fonte: Diário Web

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

"Sacerdote" montiniano vendia drogas.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

SAFADO:Padre é preso vendendo drogas


A prisão do padre católico Kavin Wallin, 61, da paróquia de Bridgeport, CT, pegou de surpresa a comunidade católica do estado e comprometeu, mais uma vez, a imagem da instituição.

 Wallin, que foi monsenhor e serviu como padre na catedral de St. Agostinho, foi preso no dia 3 de janeiro em Bridgeport, acusado de venda de metanfetamina. Segundo a justiça, ele fazia parte de uma quadrilha que vendia drogas. A prisão chocou as pessoas que o conheciam como um padre dedicado. Segundo o diretor de comunicação da diocese de Bridgeport, Brian Wallace, Wallin trabalhou como secretário do bispo Water Curtis e Edward Egan em Bridgeport antes de servir em Danbury.

 Wallin estava afastado da paróquia desde 2011 sob a alegação de problemas de saúde e questões pessoais. Mas segundo o jornal The News-Times, o padre se vestia de mulher e mantinha relações sexuais dentro da reitoria da catedral de St. Agostinho.

 Após se afastar da igreja, Wallin comprou um sex shop em North Havenchamada Land of Oz. Os investigadores acreditam que a loja o ajudou a lavar milhares de dólares da venda das drogas.

 O promotor David Fein disse que a investigação resultou no desmonte de uma quadrilha que distribuía drogas que ia da Califórnia até Connecticut. Wallin foi preso dentro do seu apartamento onde os investigadores encontraram drogas, material para processar metanfetamina e material de embalagem. Ele chegou a vender a droga para um agente disfaçado. Ele chegou a vender $9.000 dólares de droga por semana.

 Quatro outras pessoas, dois de Connecticut e uma mulher e outro homem da Califórnia, também foram presos como parte da operação. Se condenado, Wallin pode pegar de 10 anos a prisão perpétua e ser multado até cerca de $10 milhões.

 Fonte: Comunidade News

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Mortalium Animos


CARTA ENCÍCLICA

MORTALIUM ANIMOS

Sobre a Promoção da Verdadeira Unidade de Religião

PIO XI



Aos Revmos. Senhores Padres Patriarcas,
Primazes, Arcebispos, Bispos
E mais Ordinários Dos Lugares
Em Paz e Comunhão com a Santa Sé Apostólica

Veneráveis irmãos:
Saúde e Bênção Apostólica.

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1. Ânsia Universal de Paz e Fraternidade

Talvez jamais em uma outra época os espíritos dos mortais foram tomados por um tão grande desejo daquela fraterna amizade, pela qual em razão da unidade e identidade de natureza – somos estreitados e unidos entre nós, amizade esta que deve ser robustecida e orientada para o bem comum da sociedade humana, quanto vemos ter acontecido nestes nossos tempos.
Pois, embora as nações ainda não usufruam plenamente dos benefícios da paz, antes, pelo contrário, em alguns lugares, antigas e novas discórdias vão explodindo em sedições e em conflitos civis; como não é possível, entretanto, que as muitas controvérsias sobre a tranquilidade e a prosperidade dos povos sejam resolvidas sem que exista a concórdia quanto à ação e às obras dos que governam as Cidades e administram os seus negócios; compreende-se facilmente (tanto mais que já ninguém discorda da unidade do gênero humano) porque, estimulados por esta irmandade universal, também muitos desejam que os vários povos cada dia se unam mais estreitamente.
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2. A Fraternidade na Religião. Congressos Ecumênicos
Entretanto, alguns lutam por realizar coisa não dissemelhante quanto à ordenação da Lei Nova trazida por Cristo, Nosso Senhor.
Pois, tendo como certo que rarissimamente se encontram homens privados de todo sentimento religioso, por isto, parece, passaram a Ter a esperança de que, sem dificuldade, ocorrerá que os povos, embora cada um sustente sentença diferente sobre as coisas divinas, concordarão fraternalmente na profissão de algumas doutrinas como que em um fundamento comum da vida espiritual.
Por isto costumam realizar por si mesmos convenções, assembléias e pregações, com não medíocre frequência de ouvintes e para elas convocam, para debates, promiscuamente, a todos: pagãos de todas as espécies, fiéis de Cristo, os que infelizmente se afastaram de Cristo e os que obstinada e pertinazmente contradizem à sua natureza divina e à sua missão.
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3. Os Católicos não podem aprová-lo  
Sem dúvida, estes esforços não podem, de nenhum modo, ser aprovados pelos católicos, pois eles se fundamentam na falsa opinião dos que julgam que quaisquer religiões são, mais ou menos, boas e louváveis, pois, embora não de uma única maneira, elas alargam e significam de modo igual aquele sentido ingênito e nativo em nós, pelo qual somos levados para Deus e reconhecemos obsequiosamente o seu império.
Erram e estão enganados, portanto, os que possuem esta opinião: pervertendo o conceito da verdadeira religião, eles repudiam-na e gradualmente inclinam-se para o chamado Naturalismo e para o Ateísmo. Daí segue-se claramente que quem concorda com os que pensam e empreendem tais coisas afasta-se inteiramente da religião divinamente revelada.
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4. Outro erro. A união de todos os Cristãos. Argumentos falazes  
Entretanto, quando se trata de promover a unidade entre todos os cristãos, alguns são enganados mais facilmente por uma disfarçada aparência do que seja reto.
Acaso não é justo e de acordo com o dever – costumam repetir amiúde – que todos os que invocam o nome de Cristo se abstenham de recriminações mútuas e sejam finalmente unidos por mútua caridade?
Acaso alguém ousaria afirmar que ama a Cristo se, na medida de suas forças, não procura realizar as coisas que Ele desejou, ele que rogou ao Pai para que seus discípulos fossem “UM” (Jo 17,21)?
Acaso não quis o mesmo Cristo que seus discípulos fossem identificados por este como que sinal e fossem por ele distinguidos dos demais, a saber, se mutuamente se amassem: “Todos conhecerão que sois meus discípulos nisto: se tiverdes amor um pelo outro?” (Jo 13,35).
Oxalá todos os cristão fossem “UM”, acrescentam: eles poderiam repelir muito melhor a peste da impiedade que, cada dia mais, se alastra e se expande, e se ordena ao enfraquecimento do Evangelho.
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5. Debaixo desses argumentos se oculta um erro gravíssimo

Os chamados “pancristãos” espalham e insuflam estas e outras coisas da mesma espécie. E eles estão tão longe de serem poucos e raros mas, ao contrário, cresceram em fileiras compactas e uniram-se em sociedades largamente difundidas, as quais, embora sobre coisas de fé cada um esteja imbuído de uma doutrina diferente, são, as mais das vezes, dirigidas por acatólicos.
Esta iniciativa é promovida de modo tão ativo que, de muitos modos, consegue para si a adesão dos cidadão e arrebata e alicia os espíritos, mesmo de muitos católicos, pela esperança de realizar uma união que parecia de acordo com os desejos da Santa Mãe, a Igreja, para Quem, realmente, nada é tão antigo quanto o reconvocar e o reconduzir os filhos desviados para o seu grêmio.
Na verdade, sob os atrativos e os afagos destas palavras oculta-se um gravíssimo erro pelo qual são totalmente destruídos os fundamentos da fé.
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6. A verdadeira norma nesta matéria
Advertidos, pois, pela consciência do dever apostólico, para que não permitamos que o rebanho do Senhor seja envolvido pela nocividade destas falácias, apelamos, veneráveis irmãos, para o vosso empenho na precaução contra este mal. Confiamos que, pelas palavras e escritos de cada um de vós, poderemos atingir mais facilmente o povo, e que os princípios e argumentos, que a seguir proporemos, sejam entendidos por ele pois, por meio deles, os católicos devem saber o que devem pensar e praticar, dado que se trata de iniciativas que dizem respeitos a eles, para unir de qualquer maneira em um só corpo os que se denominam cristãos.
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7. Só uma religião pode ser verdadeira: A revelada por Deus
Fomos criados por Deus, Criador de todas as coisas, para este fim: conhecê-lO e serví-lO. O nosso Criador possui, portanto, pleno direito de ser servido.
Por certo, poderia Deus ter estabelecido apenas uma lei da natureza para o governo do homem. Ele, ao criá-lo, gravou-a em seu espírito e poderia portanto, a partir daí, governar os seus novos atos pela providência ordinária dessa mesma lei. Mas, preferiu dar preceitos aos quais nós obedecêssemos e, no decurso dos tempos, desde os começos do gênero humano até a vinda e a pregação de Jesus Cristo, Ele próprio ensinou ao homem, naturalmente dotado de razão, os deveres que dele seriam exigidos para com o Criador: “Em muitos lugares e de muitos modos, antigamente, falou Deus aos nossos pais pelos profetas; ultimamente, nestes dias, falou-nos por seu Filho” (Heb 1,1 Seg).
Está, portanto, claro que a religião verdadeira não pode ser outra senão a que se funda na palavra revelada de Deus; começando a ser feita desde o princípio, essa revelação prosseguiu sob a Lei Antiga e o próprio crisot completou-a sob a Nova Lei.
Portanto, se Deus falou – e comprova-se pela fé histórica Ter ele realmente falado – não há quem não veja ser dever do homem acreditas, de modo absoluto, em deus que se revela e obedecer integralmente a Deus que impera. Mas, para a glória de Deus e para a nossa salvação, em relação a uma coisa e outra, o Filho Unigênito de Deus instituiu na terra a sua Igreja.
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8. A única religião revelada é a Igreja Católica
Acreditamos, pois, que os que afirma serem cristão, não possam fazê-lo sem crer que uma Igreja, e uma só, foi fundada por Cristo. Mas, se se indaga, além disso, qual deva ser ela pela vontade do seu Autor, já não estão todos em consenso.
Assim, por exemplo, muitíssimos destes negam a necessidade da Igreja de Cristo ser visível e perceptível, pelo menos na medida em que deva aparecer como um corpo único de fiéis, concordes em uma só e mesma doutrina, sob um só magistério e um só regime. Mas, pelo contrário, julgam que a Igreja perceptível e visível é uma Federação de várias comunidades cristãs, embora aderentes, cada uma delas, a doutrinas opostas entre si.
Entretanto, cristo Senhor instituiu a sua Igreja como uma sociedade perfeita de natureza externa e perceptível pelos sentidos, a qual, nos tempos futuros, prosseguiria a obra da reparação do gênero humano pela regência de uma só cabeça (Mt 16,18 seg.; Lc 22,32; Jo 21,15-17), pelo magistério de uma voz viva (Mc 16,15) e pela dispensação dos sacramentos, fontes da graça celeste (Jo 3,5; 6,48-50; 20,22 seg.; cf. Mt 18,18; etc.). Por esse motivo, por comparações afirmou-a semelhante a um reino (Mt, 13), a uma casa (Mt 16,18), a um redil de ovelhas (Jo 10,16) e a um rebanho (Jo 21,15-17).
Esta Igreja, fundada de modo tão admirável, ao Lhe serem retirados o seu Fundador e os Apóstolos que por primeiro a propagaram, em razão da morte deles, não poderia cessar de existir e ser extinta, uma vez que Ela era aquela a quem, sem nenhuma discriminação quanto a lugares e a tempos, fora dado o preceito de conduzir todos os homens à salvação eterna: “Ide, pois, ensinai a todos os povos” (Mt 28,19).
Acaso faltaria à Igreja algo quanto à virtude e eficácia no cumprimento perene desse múnus, quando o próprio Cristo solenemente prometeu estar sempre presente a ela: “Eis que Eu estou convosco, todos os dias, até a consumação dos séculos?” (Mt 28,20).
Deste modo, não pode ocorrer que a Igreja de Cristo não exista hoje e em todo o tempo, e também que Ela não exista hoje e em todo o tempo, e também que Ela não exista como inteiramente a mesma que existiu à época dos Apóstolos. A não ser que desejemos afirmar que: Cristo Senhor ou não cumpriu o que propôs ou que errou ao afirmar que as portas do inferno jamais prevaleceriam contra Ela (Mt 16,18).
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9. Um erro capital do movimento ecumêmico na pretendida união das Igrejas cristãs
Ocorre-nos dever esclarecer e afastar aqui certa opinião falsa, da qual parece depender toda esta questão e proceder essa múltipla ação e conspiração dos acatólicos que, como dissemos, trabalham pela união das igrejas cristãs.
Os autores desta opinião acostumaram-se a citar, quase que indefinidamente, a Cristo dizendo: “Para que todos sejam um”… “Haverá um só rebanho e um só Pastos”(Jo 27,21; 10,16). Fazem-no todavia de modo que, por essas palavras, queriam significar um desejo e uma prece de cristo ainda carente de seu efeito.
Pois opinam: a unidade de fé e de regime, distintivo da verdadeira e única Igreja de Cristo, quase nunca existiu até hoje e nem hoje existe; que ela pode, sem dúvida, ser desejada e talvez realizar-se alguma vez, por uma inclinação comum das vontades; mas que, entrementes, deve existir apenas uma fictícia unidade.
Acrescentam que a Igreja é, por si mesma, por natureza, dividida em partes, isto é, que ela consta de muitas igreja ou comunidades particulares, as quais, ainda separadas, embora possuam alguns capítulos comuns de doutrina, discordam todavia nos demais. Que cada uma delas possui os mesmos direitos, que, no máximo, a Igreja foi única e una, da época apostólica até os primeiros concílios ecumênicos.
Assim, dizem, é necessários colocar de lado e afastar as controvérsias e as antiquíssimas variedade de sentenças que até hoje impedem a unidade do nome cristão e, quanto às outras doutrinas, elaborar e propor uma certa lei comum de crer, em cuja profissão de fé todos se conhecam e se sintam como irmãos, pois, se as múltiplas igrejas e comunidades forem unidas por um certo pacto, existiria já a condição para que os progessos da impiedade fossem futuramente impedidos de modo sólido e frutuoso.
Estas são, Veneráveis Irmãos, as afirmações comuns.
Existem, contudo, os que estabelecem e concedem que o chamado Protestantismo, de modo bastante inconsiderado, deixou de lado certos capítulos da fé e alguns ritos do culto exterior, sem dúvida gratos e úteis, que, pelo contrário, a Igreja Romana ainda conserva.
Mas, de imediato, acrescentam que esta mesma Igreja também agiu mal, corrompendo a religião primitiva por algumas doutrinas alheias e repugnantes ao Evangelho, propondo acréscimos para serem cridos: enumeram como o principal entre estes o que versa sobre o Primado de Jurisdição atribuído a Pedro e a seus Sucessores na Sé Romana.
Entre os que assim pensam, embora não sejam muitos, estão os que indulgentemente atribuem ao Pontífice Romano um primado de honra ou uma certa jurisdição e poder que, entretanto, julgam procedente não do direito divino, mas de certo consenso dos fiéis. Chegam outros ao ponto de, por seus conselhos, que diríeis serem furta-cores, quererem presidir o próprio Pontífice.
E se é possível encontrar muitos acatólicos pregando à boca cheia a união fraterna em Jesus Cristo, entretanto não encontrareis a nenhum deles em cujos pensamentos esteja a submissão e a obediência ao Vigário de Jesus Cristo enquanto docente ou enquanto governante.
Afirmam eles que tratariam de bom grado com a Igreja Romana, mas com igualdade de direitos, isto é, iguais com um igual. Mas, se pudessem fazê-lo, não parece existir dúvida de que agiriam com a intenção de que, por um pacto que talvez se ajustasse, não fossem coagidos a afastarem-se daquelas opiniões que são a causa pela qual ainda vagueiem e errem fora do único aprisco de Cristo.
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10. A Igreja Católica não pode participar de semelhantes reuniões 

Assim sendo, é manifestamente claro que a Santa Sé, não pode, de modo algum, participar de suas assembléias e que, aos católicos, de nenhum modo é lícito aprovar ou contribuir para estas iniciativas: se o fizerem concederão autoridade a uma falsa religião cristã, sobremaneira alheia à única Igreja de Cristo.
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11. A verdade revelada não admite transações   
Acaso poderemos tolerar – o que seria bastante iníquo-, que a verdade e, em especial a revelada, seja diminuída através de pactuações?
No caso presente, trata-se da verdade revelada que deve ser defendida.
Se Jesus Cristo enviou os Apóstolos a todo o mundo, a todos os povos que deviam ser instruídos na fé evangélica e, para que não errassem em nada, quis que, anteriormente, lhes fosse ensinada toda a verdade pelo Espírito Santo, acaso esta doutrina dos Apóstolos faltou inteiramente ou foi alguma vez perturbada na Igreja em que o próprio Deus está presente como regente e guardião?
Se o nosso Redentor promulgou claramente o seu Evangelho não apenas para os tempos apostólicos, mas também para pertencer às futuras épocas, o objeto da fé pode tornar-se de tal modo obscuro e incerto que hoje seja necessários tolerar opiniões pelo menos contrárias entre si?
Se isto fosse verdade, dever-se-ia igualmente dizer que o Espírito Santo que desceu sobre os Apóstolos, que a perpétua permanência dele na Igreja e também que a própria pregação de Cristo já perderam, desde muitos séculos, toda a eficácia e utilidade: afirmar isto é, sem dúvida, blasfemo.
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12. A Igreja Católica: depositária infalível da verdade

Quando o Filho unigênito de Deus ordenou a seus enviados que ensinassem a todos os povos, vinculou então todos os homens pelo dever de crer nas coisas que lhes fossem anunciadas pela “testemunha pré-ordenadas por Deus” (At. 10,41). Entretanto, um e outro preceito de Cristo, o de ensinar e o de crer na consecução da salvação eterna, que não podem deixar de ser cumpridos, não poderiam ser entendidos a não ser que a Igreja proponha de modo íntegro e claro a doutrina evangélica e que, ao propô-la, seja imune a qualquer perigo de errar.
Afastam-se igualmente do caminho os que julgam que o depósito da verdade existe realmente na terra, mas que é necessário um trabalho difícil, com tão longos estudos e disputas para encontrá-lo e possuí-lo que a vida dos homens seja apenas suficiente para isso, com se Deus benigníssimo tivesse falado pelos profetas e pelo seu Unigênito para que apenas uns poucos, e estes mesmos já avançados em idade, aprendessem perfeitamente as coisas que por eles revelou, e não para que preceituasse uma doutrina de fé e de costumes pela qual, em todo o decurso de sua vida mortal, o homem fosse regido.
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13. Sem fé, não há verdadeira caridade 
Estes pancristãos, que empenham o seu espírito na união das igrejas, pareceriam seguir, por certo, o nobilíssimo conselho da caridade que deve ser promovida entre os cristãos. Mas, dado que a caridade se desvia em detrimento da fé, o que pode ser feito?
Ninguém ignora por certo que o próprio João, o Apóstolo da Caridade, que em seu Evangelho parece ter manifestado os segredos do Coração Sacratíssimo de Jesus e que permanentemente costumavas inculcar à memória dos seus o mandamento novo: “Amai-vos uns aos outros”, vetou inteiramente até mesmo manter relações com os que professavam de forma não íntegra e incorrupta a doutrina de Cristo: “Se alguém vem a vós e não traz esta doutrina, não o recebais em casa, nem digais a ele uma saudação” (2 Jo. 10).
Pelo que, como a caridade se apóia na fé íntegra e sincera como que em um fundamento, então é necessário unir os discípulos de Cristo pela unidade de fé como no vínculo principal.
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14. União Irracional  

Assim, de que vale excogitar no espírito uma certa Federação cristã, na qual ao ingressar ou então quando se tratar do objeto da fé, cada qual retenha a sua maneira de pensar e de sentir, embora ela seja repugnante às opiniões dos outros?
E de que modo pedirmos que participem de um só e mesmo Conselho homens que se distanciam por sentenças contrárias como, por exemplo, os que afirmam e os que negam ser a sagrada Tradição uma fonte genuína da Revelação Divina?
Como os que adoram a Cristo realmente presente na Santíssima Eucaristia, por aquela admirável conversão do pão e do vinho que se chama transubstanciação e os que afirmam que, somente pela fé ou por sinal e em virtude do Sacramento, aí está presente o Corpo de Cristo?
Como os que reconhecem nela a natureza do Sacrifício e a do Sacramento e os que dizem que ela não é senão a memória ou comemoração da Ceia do Senhor?
Como os que crêem ser bom e útil invocar súplice os Santos que reinam junto de Cristo – Maria, Mãe de Deus, em primeiro lugar – e tributar veneração às suas imagens e os que contestam que não pode ser admitido semelhante culto, por ser contrário à honra de Jesus Cristo, “único mediador de Deus e dos homens”? (1 Tim. 2,5).
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15. Princípio até o indiferentismo e o modernismo
Não sabemos, pois, como por essa grande divergência de opiniões seja defendida o caminho para a realização da unidade da Igreja: ela não pode resultar senão de um só magistério, de uma só lei de crer, de uma só fé entre os cristãos. Sabemos, entretanto, gerar-se facilmente daí um degrau para a negligência com a religião ou o Indiferentismo e para o denominado Modernismo. os que foram miseravelmente infeccionados por ele defendem que não é absoluta, mas relativa a verdade revelada, isto é, de acordo com as múltiplas necessidades dos tempos e dos lugares e com as várias inclinações dos espíritos, uma vez que ela não estaria limitada por uma revelação imutável, mas seria tal que se adaptaria à vida dos homens.
Além disso, com relação às coisas que devem ser cridas, não é lícito utilizar-se, de modo algum, daquela discriminação que houveram por bem introduzir entre o que denominam capítulos fundamentais e capítulos não fundamentais da fé, como se uns devessem ser recebidos por todos, e, com relação aos outros, pudesse ser permitido o assentimento livre dos fiéis: a Virtude sobrenatural da fé possui como causa formal a autoridade de Deus revelante e não pode sofrer nenhuma distinção como esta.
Por isto, todos os que são verdadeiramente de Cristo consagram, por exemplo, ao mistério da Augusta Trindade a mesma fé que possuem em relação dogma da Mãe de Deus concebida sem a mancha original e não possuem igualmente uma fé diferente com relação à Encarnação do Senhor e ao magistério infalível do Pontífice romano, no sentido definido pelo Concílio Ecumênico Vaticano.
Nem se pode admitir que as verdade que a Igreja, através de solenes decretos, sancionou e definiu em outras épocas, pelo menos as proximamente superiores, não sejam, por este motivo, igualmente certas e nem devam ser igualmente acreditadas: acaso não foram todas elas reveladas por Deus?
Pois, o Magistério da Igreja, por decisão divina, foi constituído na terra para que as doutrinas reveladas não só permanecessem incólumes perpetuamente, mas também para que fossem levadas ao conhecimento dos homens de um modo mais fácil e seguro. E, embora seja ele diariamente exercido pelo Pontífice Romano e pelos Bispos em união com ele, todavia ele se completa pela tarefa de agir, no momento oportuno, definindo algo por meio de solenes ritos e decretos, se alguma vez for necessário opor-se aos erros ou impugnações dos hereges de um modo mais eficiente ou imprimir nas mentes dos fiéis capítulos da doutrina sagrada expostos de modo mais claro e pormenorizado.
Por este uso extraordinário do Magistério nenhuma invenção é introduzida e nenhuma coisa nova é acrescentada à soma de verdades que estando contidas, pelo menos implicitamente, no depósito da revelação, foram divinamente entregues à Igreja, mas são declaradas coisas que, para muitos talvez, ainda poderiam parecer obscuras, ou são estabelecidas coisas que devem ser mantidas sobre a fé e que antes eram por alguns colocados sob controvérsia.
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16. A única maneira de unir todos os cristãos
Assim, Veneráveis Irmãos, é clara a razão pela qual esta Sé Apostólica nunca permitiu aos seus estarem presentes às reuniões de acatólicos por quanto não é lícito promover a união dos cristãos de outro modo senão promovendo o retorno dos dissidentes à única verdadeira Igreja de Cristo, dado que outrora, infelizmente, eles se apartaram dela.
Dizemos à única verdadeira Igreja de Cristo: sem dúvida ela é a todos manifesta e, pela vontade de seu Autor, Ela perpetuamente permanecerá tal qual Ele próprio A instituiu para a salvação de todos.
Pois, a mística Esposa de Cristo jamais se contaminou com o decurso dos séculos nem, em época alguma, poderá ser contaminada, como Cipriano o atesta: “A Esposa de Cristo não pode ser adulterada: ela é incorrupta e pudica. Ela conhece uma só casa e guarda com casto pudor a santidade de um só cubículo” (De Cath. Ecclessiae unitate, 6).
E o mesmo santo Mártir, com direito e com razão, grandemente se admirava de que pudesse alguém acreditar que “esta unidade que procede da firmeza de Deus pudesse cindir-se e ser quebrada na Igreja pelo divórcio de vontades em conflito” (ibidem).
Portanto, dado que o Corpo Místico de Cristo, isto é, a Igreja, é um só (1 Cor. 12,12), compacto e conexo (Ef. 4,15), à semelhança do seu corpo físico, seria inépcia e estultície afirmar alguém que ele pode constar de membros desunidos e separados: quem pois não estiver unido com ele, não é membro seu, nem está unido à cabeça, Cristo (Cfr. Ef. 5,30; 1,22).
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17. A obediência ao Romano Pontífice 
Mas, ninguém está nesta única Igreja de Cristo e ninguém nela permanece a não ser que, obedecendo, reconheça e acate o poder de Pedro e de seus sucessores legítimos.
Por acaso os antepassados dos enredados pelos erros de Fócio e dos reformadores não estiveram unidos ao Bispo de Roma, ao Pastor supremo das almas?
Ai! Os filhos afastaram-se da casa paterna; todavia ela não foi feita em pedaços e nem foi destruída por isso, uma vez que estava arrimada na perene proteção de Deus. Retornem, pois, eles ao Pai comum que, esquecido das injúrias antes gravadas a fogo contra a Sé Apostólica, recebê-los-á com máximo amor.
Pois se, como repetem freqüentemente, desejam unir-se Conosco e com os nossos, por que não se apressam em entrar na Igreja, “Mãe e Mestra de todos os fiéis de Cristo” (Conc. Later 4, c.5)?
Escutem a Lactâncio chamado amiúde: “Só… a Igreja Católica é a que retém o verdadeiro culto. Aqui está a fonte da verdade, este é o domicílio da Fé, este é o templo de Deus: se alguém não entrar por ele ou se alguém dele sair, está fora da esperança da vida e salvação. é necessário que ninguém se afague a si mesmo com a pertinácia nas disputas, pois trata-se da vida e da salvação que, a não ser que seja provida de um modo cauteloso e diligente, estará perdida e extinta” (Divin. Inst. 4,30, 11-12).
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18. Apelo às seitas dissidentes
Aproximem-se, portanto, os filhos dissidentes da Sé Apostólica, estabelecida nesta cidade que os Príncipes dos Apóstolos Pedro e Paulo consagraram com o seu sangue; daquela Sede, dizemos, que é “raiz e matriz da Igreja Católica” (S. Cypr., ep. 48 ad Cornelium, 3), não com o objetivo e a esperança de que “a Igreja do Deus vivo, coluna e fundamento da verdade” (1 Tim 3,15) renuncie à integridade da fé e tolere os próprios erros deles, mas, pelo contrário, para que se entreguem a seu magistério e regime.
Oxalá auspiciosamente ocorra para Nós isto que não ocorreu ainda para tantos dos nossos muitos Predecessores, a fim de que possamos abraçar com espírito fraterno os filhos que nos é doloroso estejam de Nós separados por uma perniciosa dissensão.
Prece a Nosso Senhor e a Nossa Senhora. Oxalá Deus, Senhor nosso, que “quer salvar todos os homens e que eles venham ao conhecimento da verdade”(1 Tim. 2,4) nos ouça suplicando fortemente para que Ele se digne chamar à unidade da Igreja a todos os errantes.
Nesta questão que é, sem dúvida, gravíssima, utilizamos e queremos que seja utilizada como intercessora a Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da graça divina, vencedora de todas as heresias e auxílio dos cristãos, para que Ela peça, para o quanto antes, a chegada daquele dia tão desejado por nós, em que todos os homens escutem a voz do seu Filho divino, “conservando a unidade de espírito em um vínculo de paz” (Ef. 4,3).
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19. Conclusão e Bênção Apostólica  
Compreendeis, Veneráveis Irmãos, o quanto desejamos isto e queremos que o saibam os nossos filhos, não só todos os do mundo católico, mas também os que de Nós dissentem. Estes, se implorarem em prece humilde as luzes do céu, por certo reconhecerão a única verdadeira Igreja de Jesus Cristo e, por fim, nEla tendo entrado, estarão unidos conosco em perfeita caridade.
No aguardo deste fato, como auspício dos dons de Deus e como testemunho de nossa paterna benevolência, concedemos muito cordialmente a vós, Veneráveis Irmãos, e a vosso clero e povo, a bênção apostólica.
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Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia seis de janeiro, no ano de 1928, festa da Epifania de Jesus Cristo, Nosso Senhor, sexto de nosso Pontificado.

Pio, Papa XI.


Incruentum Altaris


BULA

INCRUENTUM ALTARIS

Sobre o Dia de Todos os Defuntos

O BISPO BENTO,

SERVO DOS SERVOS DE DEUS.
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA



O sacrifício incruento do Altar, porque pela sua natureza em nada difere do sacrifício da Cruz, não só traz glória para os habitantes do céu e beneficia como um remédio de salvação àqueles que ainda se encontram nas misérias desta vida, vale muitíssimo também para o resgate das almas dos fiéis que descansam em Cristo. Esta é uma perpétua e constante doutrina da Santa Igreja. Os vestígios e os argumentos desta doutrina — que ao longo dos séculos trouxe grande conforto a todos os cristãos e que despertou nas melhores pessoas viva admiração pela infinita caridade de Cristo — podem ser encontrados nas mais antigas liturgias da Igreja Latina e da Igreja Oriental e nos escritos dos Santos Padres, e são, enfim, claramente expressos em muitos decretos dos antigos Sínodos.
O Concílio Ecumênico de Trento, com uma particular solene definição, propôs o mesmo em relação à nossa Fé quando ensinou que “as almas detidas no Purgatório são ajudadas pelos sufrágios dos fiéis, especialmente com o sacrifício do Altar, que agrada a Deus”, e fulminou com a excomunhão quem afirmassem que o sacro sacrifício não deva ser oferecido “para os vivos e para os mortos, pelos pecados, pelas penas, pelas satisfações e pelas outras necessidades.” Na verdade, a piedosa Mãe Igreja nunca seguiu um comportamento diferente deste ensinamento; em nenhum momento, deixou de exortar intensamente aos fiéis cristãos que não permitissem que as almas dos fiéis defuntos fossem privadas daqueles auxílios espirituais que brotam abundantemente do sacrifício da Missa E sobre essa questão, devemos elogiar o povo cristão, que nunca faltou ao amor e ao empenho em sufrágio dos defuntos. Testemunha disso é a história da Igreja vez que, quando as virtudes da Fé e da Caridade elevavam as almas, os reis e os povos se empenhavam mais ativamente em todos os lugares onde se estendia o nome católico, a fim de obter a purificação das almas do Purgatório.

A piedade cada vez mais ardente dos nossos antepassados fez com que, há muitos séculos atrás, no Reino de Aragão, por um costume surgido aos poucos, no dia da Solene Comemoração de todos os defuntos, os padres seculares celebrassem duas missas e os sacerdotes regulares, três. O Nosso Predecessor de imortal memória, Bento XIV, confirmou esse privilégio não só por justas razões, mas, na verdade, também a pedido de Fernando VI, o católico Rei de Espanha, e de João V, Rei de Portugal. Portanto, com a Carta Apostólica de 26 de agosto de 1748, decidiu que a qualquer sacerdote das regiões sujeitas aos dois reis fosse dada a faculdade de celebrar três Missas no dia de Solene Comemoração dos defuntos.

Com o passar do tempo, muitas pessoas, tanto bispos quanto cidadãos de todas as classes, enviaram repetidos apelos à Sé Apostólica para que se pudesse usar esse privilégio em todo o mundo; a mesma concessão foi pedida repetidamente aos Nossos Predecessores e também a Nós, no início do Nosso Pontificado. Na verdade, não se pode dizer que faltam, hoje, as causas que foram aduzidas então a este respeito; pelo contrário, a cada dia estão se tornando cada vez mais grave. Na realidade, é motivo de reclamação o fato de que certas piedosas fundações e certos legados que os fieis cristãos haviam estabelecido de modo diferente, até mesmo em testamento, para que fossem celebradas Missas em sufrágio dos defuntos, foram em parte destruídos e em parte negligenciados por aqueles que não deviam absolutamente fazê-lo. Acrescente-se que não são poucos dentre estes, de cuja religiosidade não se duvida, que são forçados, diante da redução dos rendimentos, a suplicar à Santa Sé para que se reduza o número das Missas.

Nós, portanto, após ter novamente onerado a consciência daqueles que nessa área estão faltando ao seu dever de caridade para com as almas dos defuntos— para os quais, desde a infância, alimentamos grande ardor — somos fortemente impelidos, porque está em Nosso poder fazê-lo, a reparar de algum modo aos sufrágios que, com graves prejuízos, faltaram às almas. A misericórdia Nos comove hoje em um maior grau quando, por causa dos mui trágicos incêndios de guerra acesos em quase toda a Europa, temos diante de Nossos olhos tanta juventude que, na flor da idade, morre prematuramente em batalha. Mesmo que a piedade de seus familiares para sufragar pela alma deles não venha a faltar, será esta, no entanto, suficiente para atender a necessidades deles? Desde que, por vontade divina, tornamo-Nos o Pai comum de todos, queremos com paterna generosidade tornar estes caríssimos e amadíssimos filhos, arrancados à vida, partícipes do tesouro dos méritos infinitos de Jesus Cristo.

Portanto, invocada a luz da Sabedoria celeste, após consultar alguns Padres Cardeais da Santa Romana Igreja, membros das Sacras Congregações sobre a Disciplina dos Sacramentos e dos Sacros Ritos, Nós estabelecemos, em perpétuo, o quanto segue:

I. No dia da Solene Comemoração de todos os fiéis defuntos, em toda a Igreja seja lícito aos sacerdotes celebrar três Missas, com a condição de que uma das três seja aplicada à livre escolha, com a possibilidade de receber a oferta; a segunda Missa, sem oferta alguma, seja dedicada a todos os fiéis defuntos; e a terceira seja celebrada segundo as intenções do Sumo Pontífice, como especificamos acima.

II. Nós confirmamos com a Nossa autoridade, porquanto possa ser necessário, aquilo que o Nosso Predecessor Clemente XIII concedeu com a Carta de 19 de maio de 1791, isto é, que todos os altares no dia da Solene Comemoração fossem privilegiados.

III. As três Missas de que falamos sejam celebradas segundo a ordem estabelecida pelo Nosso Predecessor Bento XIV, de feliz memória, para os Reinos de Espanha e Portugal. Quem quiser celebrar uma Missa só, celebre aquela que, no Missal, está indicada na Comemoração de todos Fiéis Defuntos. Esta mesma Missa poderá ser celebrada com cânticos, com a faculdade de antecipar a segunda e a terceira.

IV. Se acontecer de ser exposto o Santíssimo Sacramento por causa da Oração das quarenta horas, e como as Missas de Requiem devem ser celebradas com os paramentos de cor púrpura (Decreto Geral S.R.C. 3177-3864, n. 4), não se celebrará no Altar da Exposição.

Quanto ao resto, estamos confiantes de que todos os Sacerdotes católicos, embora no dia da Solene Comemoração dos fiéis defuntos possam celebrar uma única vez, desejarão, voluntariamente e com zelo, fazer uso do importante privilégio que concedemos a eles. Nós exortamos vivamente a todos os filhos da Igreja que, lembrando-se das numerosas obrigações que têm para com os irmãos que estão entre as chamas do Purgatório, neste dia participem com suma Fé às sacras funções. Assim, no futuro, graças a uma grande onda salutífera que penetra no Purgatório por causa de tantos benéficos sufrágios, muitíssimas almas de defuntos poderão ser felizmente associadas aos celestes beatos da Igreja triunfante.

Decretamos que aquilo que estabelecemos com esta Carta Apostólica, acerca das Missas que não devem ser repetidas, seja válido e constante em perpetuo, não obstante qualquer lei emanada no passado pelos Nossos Predecessores.

Dado em Roma, a São Pedro, aos 10 de agosto de 1915, primeiro ano do Nosso Pontificado.

BENEDICTUS PP. XV

Cum Ex Apostolatus Officio


“Nenhum outro pecado é maior nem mais pernicioso na Igreja de Deus” 
Papa Paulo IV

“In domum domini ibimus”(1)



 
BULA 

CUM EX APOSTOLATUS OFFICIO



Sobre a perda de jurisdição dos hereges e dos cismáticos

PAULO IV




EXÓRDIO

O Papa tem o dever de impedir o magistério do erro.


Dado que por nosso Ofício Apostólico, divinamente confiado a Nós, ainda que sem mérito algum de nossa parte, Nos compete um cuidado sem limites do rebanho do Senhor; e consequentemente, a maneira de Pastor que vela, em benefício de sua grei e de sua salutar condução, estamos obrigados a uma assídua vigilância e a procurar com particular atenção que sejam excluídos do rebanho de Cristo aqueles que em nossos tempos, seja já pelo número predominante de seus pecados ou por confiar com excessiva liberalidade em sua própria capacidade, se levantam contra a disciplina e a verdadeira Fé de um modo realmente perverso, e transtornam com malévolos recursos e totalmente inadequados a compreensão das Sagradas Escrituras, com o propósito de atingir a unidade da Igreja Católica e a túnica inconsútil do Senhor, e para que não prossigam no ensino do erro, os que desprezam ser discípulos da Verdade.

1. Quanto mais alto está o desviado de Fé, mais grave é o perigo.


Considerando a gravidade particular desta situação e seus perigos a ponto que o mesmo Romano Pontífice, que como Vigário de Deus e de Nosso Senhor tem o pleno poder na terra, e a todos julga e não pode ser julgado por ninguém, se fosse encontrado desviado da Fé, poderia ser acusado e dado que donde surge um perigo maior, ali mais decidida deve ser a providência para impedir que falsos profetas e outras pessoas que detenham jurisdições seculares não tenham lamentáveis laços com as almas simples e arrastem consigo para a perdição inumeráveis povos confiados a seu cuidado e a seu governo  nas coisas espirituais ou nas temporais; e para que não aconteça algum dia  que vejamos no Lugar Santo a abominação da desolação, predita pelo profeta Daniel; com a ajuda de Deus para Nosso empenho pastoral, não seja que pareçamos cães mudos, nem mercenários, ou amaldiçoados maus vinicultores, queremos capturar as raposas que tentam desolar a Vinha do Senhor e rechaçar os lobos para longe do rebanho.

2. Confirmação de toda providencia anterior contra todos os desviados.


Depois de madura deliberação com os Cardeais da Santa Igreja Romana, nossos irmãos, com o conselho e o unânime assentimento de todos eles, com Nossa Autoridade Apostólica, aprovamos e renovamos todas e cada uma das sentenças, censuras e castigos de excomunhão, suspensão, interdição e privação, e outras, de qualquer modo adotadas e promulgadas contra os hereges e cismáticos, pelos Pontífices Romanos, nossos Predecessores, ou em nome deles, incluso as disposições informais, dos Santos Concílios admitidos pela Igreja, os decretos e estatutos dos Santos Padres, os Cânones Sagrados, ou por Constituições e Resoluções Apostólicas. E queremos e decretamos que ditas sentenças, censuras e castigos, sejam observadas perpetuamente e seja restituída a sua total vigência se estiveram em desuso, e devem permanecer com todo seu vigor. E queremos e decretamos que todos aqueles que até agora tenham sido encontrados, ou tenham confessado, ou sejam convictos de terem-se desviado da Fé Católica, ou de haverem incorrido em alguma heresia ou cisma, ou de terem suscitado ou cometido; ou bem os que no futuro se apartarem da Fé (o que Deus se digne impedir segundo sua clemência e sua bondade para com todos), ou incorrerem em heresia, ou cisma, ou os suscitarem ou cometerem; ou bem os que houverem de ser surpreendidos de ter caído, incorrido, suscitado ou cometido, ou o confessarem, ou o admitirem, de qualquer grau, condição e preeminência, inclusive Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; ou bem Cardeais, ou Legados perpétuos ou temporais da Sé Apostólica, com qualquer destino; ou os que sobressaiam por qualquer autoridade ou dignidade temporal, de conde, barão, marquês, duque, rei, imperador, enfim queremos e decretamos que qualquer um deles incorram nas sobreditas sentenças, censuras e castigos.

3. Privação ipso facto de todo oficio eclesiástico por heresia ou cisma.


Considerando que os que não se abstém de fazer mal por amor da virtude devem ser reprimidos por temor dos castigos, e que Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, que devem ensinar aos demais e servir-lhes de bom exemplo, a fim de que perseverem na Fé Católica, com sua prevaricação pecam mais gravemente que os outros, pois que não só se perdem eles, senão que também arrastam consigo para a perdição os povos que lhes foram confiados; pela mesma deliberação e assentimento dos Cardeais, com esta Nossa Constituição, válida perpetuamente, contra tão grande crime – que não pode haver outro maior nem mais pernicioso na Igreja de Deus – na plenitude de Nossa autoridade Apostólica, sancionamos, estabelecemos, decretamos e definimos que pelas sentenças, censuras e castigos mencionados (que permanecem em seu vigor e eficácia e que produzem seu efeito), todos e cada um  dos Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, que até agora  (tal como  se declara precedentemente) tiverem sido surpreendidos, ou houverem confessado, ou estejam convictos de se terem desviado (da Fé católica), ou de haver caído em heresia, ou de haver incorrido em cisma, ou de ter suscitado ou cometido; ou também os que no futuro se apartarem da Fé católica, ou caírem em heresia, ou incorrerem em cisma, ou os provocarem, ou os cometerem, ou os que forem surpreendidos ou confessarem ou admitirem haver se desviado da Fé Católica, ou haver caído em heresia, ou haver incorrido em cisma, ou tê-los provocado ou cometido, dado que nisto resultam muito mais culpáveis que os demais, fora das sentenças, censuras e castigos, enumerados, (que permanecem em seu vigor e eficácia e que produzem seus efeitos), todos e cada um dos Bispos, Arcebispos, Patriarcas, Primazes, ou de qualquer outra dignidade eclesiástica superior; sejam Cardeais, Legados, condes, barões, marqueses, duques, reis, imperadores, caíram privados também por essa mesma causa, sem necessidade de nenhuma instrução de direito ou de fato, de suas hierarquias, e de suas igrejas catedrais, inclusive metropolitanas, patriarcais e primazes; do título de Cardeal, e da dignidade de qualquer classe de Legado, e ademais de toda voz ativa e passiva, de toda autoridade, dos mosteiros, benefícios e funções eclesiásticas, com qualquer Ordem que for que tenham obtido por qualquer concessão e dispensação Apostólica, seja como titulares, ou como encarregados ou administradores, e nas quais, seja diretamente ou de alguma outra maneira houverem tido algum direito, ou os houverem adquirido de qualquer outro modo; caem assim mesmo privados de qualquer beneficio, rendido ou produzido, reservados ou assinados para eles. E do mesmo modo serão privados completamente, e em cada caso, de seus condados, baronias, marquesado, ducado, reino e império, e de forma perpétua, e de modo absoluto. E por outro lado sendo de todo contrários e incapacitados para tais funções, serão tidos ademais como relapsos e exonerados em tudo e para tudo, inclusive se antes houvessem abjurado publicamente em juízo tais heresias. E não poderão ser restituídos, repostos, reintegrados ou reabilitados, em nenhum momento, a primeira dignidade que tiveram, a suas Igrejas Catedrais, metropolitanas, patriarcais, primazes; ao cardinalato, ou a qualquer outra dignidade, maior ou menor, ou a sua voz ativa ou passiva, a sua autoridade, mosteiro, beneficio, ou condado, baronia, marquesado, ducado, reino o império, antes bem haverão de cair no arbítrio daquele poder que tenha a devida intenção de castigá-los, a menos que tendo em conta neles os sinais de verdadeiro arrependimento e aqueles frutos de uma congruente penitência, por benignidade da mesma Sé Apostólica ou por clemência houverem de ser relegados a algum mosteiro, ou em algum outro lugar dotado de um caráter disciplinário para fazer ali perpétua penitência com o pão da dor e a água da compunção. E assim serão tidos por todos, de qualquer dignidade, grau, ordem, ou condição que seja, e incluso, arcebispo, patriarca, primado, cardeal, ou de qualquer autoridade temporal, conde, barão, marquês, duque, rei o imperador, ou de qualquer outra hierarquia, e assim serão tratados e estimados, e ademais evitados como relapsos e exonerados, de tal modo que haverão de estar excluídos de todo consolo humano.

4. Pronta solução das vacâncias dos ofícios eclesiásticos.


Quem pretender ter um direito de patrono, ou de nomear pessoas idôneas para as Sedes Eclesiásticas vacantes por estas cercanias, a fim de que tais cargos, depois de haver sido livrados da servidão dos heréticos, não estejam expostos aos inconvenientes de uma longa vacância, mas sejam outorgados a pessoas capazes de dirigir os povos pelas vias da justiça, estão obrigados a apresentar ao Romano Pontífice os nomes de tais pessoas idôneas, dentro do tempo fixado por direito, de outra maneira, transcorrido o tempo previsto, a disponibilidade de tais Sedes retorna ao Pontífice Romano.

5. Excomunhão ipso facto para os que favorecerem a hereges ou cismáticos.


Incorrem em excomunhão ipso facto todos os que conscientemente ousam acolher, defender ou favorecer aos desviados ou lhes dêem crédito, ou divulguem suas doutrinas; sejam considerados infames, e não sejam admitidos a funções públicas ou privadas, nem nos Conselhos ou Sínodos, nem nos Concílios Gerais ou Provinciais, nem ao Conclave de Cardeais, ou em qualquer reunião de fiéis ou em qualquer outra eleição. Serão também impedidos e não poderão participar de nenhuma sucessão hereditária, e ninguém estará ademais obrigado a responder-lhes acerca de nenhum assunto. Se tiver algum a condição de juiz, suas sentencias carecerão de toda validez, e não se poderá submeter nenhuma outra causa a sua audiência; ou se for advogado, sua defesa será tida por nula, e se for escrivão seus papéis carecerão por completo de eficácia e vigor. Ademais os clérigos  serão privados também pela mesma razão, de todas e cada uma de suas igrejas, inclusive catedrais, metropolitanas, patriarcais e primazes; de suas dignidades, mosteiros, benefícios e ofícios eclesiásticos inclusive como já se disse, qualquer que seja o grau e o modo de sua obtenção. Tanto Clérigos como leigos, inclusive os que obtiveram normalmente e que estiverem investidos das dignidades mencionadas, serão privados sem maiores trâmites de seus reinos, ducados, domínios, feudos e de todos os bens temporais que possuam, seus reinos, ducados, domínios, feudos e bens serão propriedade pública, e como bens públicos haverão de produzir um efeito de direito, em propriedade daqueles que os ocupem pela primeira vez, sempre que estes estiverem sob nossa obediência, ou de nossos sucessores os Romanos Pontífices, eleitos canonicamente, na sinceridade da Fé e em união com a Santa Igreja Romana.

6. Nulidade de todas as promoções ou  elevações de desviados na Fé.


Agregamos que se em algum tempo acontecer que um Bispo, inclusive na função de Arcebispo, ou de Patriarca, ou Primaz; ou um Cardeal, inclusive na função de Legado, ou eleito Pontífice Romano que antes de sua promoção ao Cardinalato ou assunção ao Pontificado, tivesse se desviado da Fé Católica, ou houvesse caído na heresia ou incorrido em cisma, ou o houvesse suscitado ou cometido, a promoção ou a assunção, inclusive se esta houver ocorrido com o acordo unânime de todos os Cardeais, é nula, inválida e sem nenhum efeito; e de nenhum modo pode considerar-se  que tal assunção haja adquirido validez, por aceitação do cargo e por sua consagração, ou pela subseqüente possessão ou quase possessão de governo e administração, ou pela mesma entronização ou adoração do Pontífice Romano, ou pela obediência que todos lhe tenham prestado, qualquer que seja o tempo transcorrido depois dos supostos sobreditos. Tal assunção não será tida por legítima em nenhuma de suas partes, e não será possível considerar que se tenha outorgado ou se outorga alguma faculdade de administrar nas coisas temporais ou espirituais aos que são promovidos, em tais circunstancias, a dignidade de bispo, arcebispo, patriarca ou primaz, ou aos que tenham assumido a função de Cardeais, ou de Pontífice Romano, senão que pelo contrário todos e cada um desses pronunciamentos, feitos, atos e resoluções e seus conseqüentes efeitos carecem de força, e não outorgam nenhuma validez, e nenhum direito a nada.

7. Os fieis não devem obedecer, senão evitar aos desviados na Fé.


E em conseqüência, os que assim houvessem sido promovidos e houvessem assumido suas funções, por essa mesma razão e sem necessidade de se fazer nenhuma declaração posterior, estão privados de toda dignidade, lugar, honra, título, autoridade, função e poder; e seja lícito, em conseqüência, a todas e a cada uma das pessoas subordinadas aos assim promovidos e assumidos, se não se tivessem apartado da Fé, nem houvessem sido heréticos, nem houvessem incorrido em cisma, ou o houvessem suscitado ou cometido, tanto os clérigos seculares e regulares, ou mesmo que os leigos; e aos Cardeais, inclusive aos que tenham participado na eleição desse Pontífice Romano, que com anterioridade se apartou da Fé, e era ou herético ou cismático, ou que tivesse consentido em outros pormenores e os tenham prestado obediência, e se tivessem ajoelhado ante ele; aos chefes, prefeitos, capitães, oficiais, inclusive de nossa materna Urbe e de todo o Estado Pontifício; assim mesmo aos que por acatamento ou juramento, ou caução se tenham obrigado e comprometido com os que nessas condições foram promovidos ou assumiram suas funções, (seja-lhes licito) subtrair-se a qualquer momento e impunemente da obediência e devoção de quem foi assim promovido ou entraram em funções, e evitá-los como se fossem feiticeiros, pagãos, publicanos ou heresiarcas, o que não obsta que estas mesmas pessoas tenham que prestar sem embargo estrita fidelidade e obediência aos futuros bispos, arcebispos, patriarcas, primazes, cardeais ou ao Romano Pontífice, canonicamente eleito. E ademais para maior confusão desses mesmos assim promovidos e assumidos, se pretenderem prolongar seu governo e administração, contra os mesmos assim promovidos e assumidos (seja-lhes lícito) requerer o auxilio do braço secular, e não por isso os que se subtraem desse modo à fidelidade e obediência para com os promovidos e titulares, já ditos, estarão submetidos ao rigor de algum castigo ou censura, como se o exigissem pelo contrário os que cortam a túnica do Senhor.

8. Validez dos documentos antigos e derrogação somente dos contrários.


Não tem nenhum efeito para estas disposições as Constituições e Ordenanças Apostólicas, assim como os privilégios e letras apostólicas, dirigidas a bispos, arcebispos, patriarcas, primazes e cardeais, nem qualquer outra resolução, de qualquer teor ou forma, e com qualquer cláusula, nem os decretos, também os de motu próprio e de ciência certa do Romano Pontífice, ou concedidos em razão da plenitude apostólica, ou promulgados em consistórios, ou de qualquer outra maneira; nem tão pouco os aprovados em reiteradas ocasiões, ou renovados e incluídos no corpo do direito, ou como capítulos de conclave, ou confirmados por juramento, ou por confirmação apostólica, ou por qualquer outro modo de confirmação, inclusive os jurados por Nós mesmos. Considerando, pois essas resoluções de modo expresso e tendo-as como inseridas, palavra por palavra, inclusive aquelas que haveriam de perdurar por outras disposições, e enfim todas as demais que se oponham, por sua vez e de um modo absolutamente especial, derrogamos expressamente suas cláusulas dispositivas.

9. Decreto de publicação solene


A fim de que cheguem noticias certas das presentes letras a quem interessa, queremos que elas, ou uma cópia (referendada por um notário público, com o selo de alguma pessoa dotada de dignidade eclesiástica) sejam publicadas e fixadas na Basílica do Príncipe dos Apóstolos, e nas portas da Chancelaria apostólica, e no extremo da Praça de Flora por algum de nossos oficiais; e que é suficiente a ordem de fixar nesses lugares a cópia mencionada, e que a dita fixação ou publicação, ou a ordem de exibir a cópia sobredita, deve ser tida com caráter solene e legitimo, e que não se requer nem se deve esperar outra publicação.

10. Ilicitude das ações contrárias e sanção divina.


Portanto, a homem algum seja lícito infringir esta página de Nossa Aprovação, Inovação, Sanção, Estatuto, Derrogação, Vontade, Decreto, ou por temerária ousadia contradizer-lhes. Porém se alguém pretender atentar, saiba que haverá de incorrer na indignação do Deus Onipotente e de seus Santos Apóstolos Pedro e Paulo.



Dado em Roma, junto a São Pedro,

aos 15 de fevereiro do ano da Encarnação do Senhor de 1559, 4º ano de nosso Pontificado.



Paulo IV

Benedictus Deus



CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA

BENEDICTUS DEUS


BENTO XII


BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA DA MATÉRIA


Por esta constituição, que permanecerá perpetuamente em vigência, Nós, com apostólica autoridade, definimos:

Que, conforme a disposição geral de Deus, as almas de todos os santos que partiram deste mundo antes da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo, assim como as dos Santos Apóstolos, Mártires, Confessores, Virgens e dos outros fiéis que morreram após o recebimento do Santo Batismo de Cristo – dado que não tinham necessidade de serem purificadas ao morreram, ou não há de ser quando no futuro morrerem, ou se, então, nelas tiver havido algo a purificar e tiverem sido purificadas após a morte – e as almas das crianças renascidas pelo mesmo Batismo de Cristo e das que serão quando forem batizadas, e morreram antes do uso do livre-arbítrio, logo depois de sua morte e da purificação mencionada aos que precisavam de tal purificação, mesmo antes de reassumir os seus corpos e antes do Juízo Universal, após a Ascensão ao Céu de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, estiveram, estão e estarão no Céu, no Reino dos Céus e no Paraíso Celeste, com Cristo, junto da companhia dos Santos Anjos.
 
E que, depois da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo viram e vêem a Essência Divina com uma visão intuitiva e até face a face – sem a mediação de qualquer criatura como objeto de visão, mas a essência divina se revela a eles de forma imediata, desnuda, clara e manifesta –; e que aqueles que vêem assim gozam plenamente da mesma essência divina, e, dessa forma, por essa visão e fruição, as almas daqueles que já morreram são verdadeiramente bem-aventuradas e possuem a vida e o descanço eterno, como também as dos que mais tarde hão de morrer verão a Essência Divina e gozarão dela antes do Juízo Universal; e que esta visão da Essência Divina e a sua fruição fazem cessar nessas almas os atos de fé e de esperança, uma vez que a fé e a esperança são propriamente virtudes teologais; e, depois que esta visão intuitiva face a face e esta fruição tiveram e tiverem nelas início, esta visão e fruição – sem qualquer interrupção ou privação desta visão e fruição –, permanecem ininterruptas, e hão de assim continuar até o Juízo Final e, a partir dele, por toda a Eternidade.
 
Definimos também que, de acordo com a geral disposição de Deus, as almas daqueles que morrem em pecado mortal atual, logo depois de sua morte descem ao Inferno, onde com as penas infernais são atormentadas, e que, todavia, no dia do Juízo, todos os homens hão de comparecer “diante do Tribunal de Cristo” com os seus corpos para prestar contas de suas ações, “para que cada um receba o que lhe toca segundo o que fez quando estava no corpo, seja de bem ou de mal” (II Cor. V, 10).

Decretado no 29º dia de janeiro, do ano de Nosso Senhor de 1336, segundo de Nosso Pontificado.
 
Bento PP. XII

Fonte: saopiov.org
667º aniversário da Constituição Apostólica "Benedictus Deus", de Papa Bento XII. A "Benedictus Deus", de 1336, é considerada um documento "ex-cathedra", ou seja, infalível. Bento XII é um dos papas de Avinhão, onde está enterrado. Nascido Jacques Fournier OCist (ca. 1280 — 25 de abril de 1342), foi o 197º Papa da Igreja Católica, de 22 de dezembro de 1334 até a data da sua morte. Era monge cisterciense. Foi eleito cardeal devido às suas lutas contra contra as heresias, o nepotismo e a simonia. Foi este papa que, em 1342, acrescentou à tiara papal sua terceira coroa que representa o Magistério, uma vez que a primeira coroa já representava a Jurisdição (o poder régio ou temporal) e a segunda a Ordem (o poder espiritual). 
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Arcebispo maior da igreja católica sírio malankar pede mais orações pelas vitimas.

Sua Beatitude Moran Mar Makarios celebrou ontém a divina liturgia em silêncio durante os intervalos e pediu a todos os fiéis que rezassem muito pelo descanso eterno daqueles que faleceram vítimas da grande tragédia que vitimou 231 vidas e deixou outras em estado grave,sendo 129,destas20 em estado gravíssimo.Hoje durante a divina liturgia,Sua Beatitude Moran Mar Makarios rezou novamente por todos os falecidos e pediu a igreja oração pelo familiares que choram seus filhos,cujas vidas foram roubadas pelo descaso daqueles que visam somente o lucro financeiro e esquecem quão preciosa é a vida humana,um dom de Deus,Moran Mar Makarios disse tambem que" a investigação deve ser abragente e que a omissão do governo do Estado do Rio Grande do Sul e do corpo de Bombeiros e tambem do poder público municipal deve ser investigado,porque no Brasil é facil fazer e criar leís,mas cumprir é outra coisa.Citou exemplos da corrupção eleitoral,da corrupção em todos os niveís de poder que faz com que muita gente e porque não a maioria,desconfie e não confie mais nestes poderes falidos que só gastam o dinheiro arrecadado em bobagens e outros ficam ricos e cada vez mais ricos,e,nenhuma providência é tomada.Veremos que depois que a fumaça escura passar se tudo o que estão prometendo fazer vai acontecer".Estamos tambem rezando por todos aqueles que ainda se encontram nos hospitaís,correndo risco de morte,para que Deus por intercessão da Santíssima Virgem do Bom Conselho,as livre dos perigos e da morte.Que Deus ilumine as autoridades constituídas,para que façam leis e crie mecanismos que venham impedir novas tragédias como essa em nosso Brasil.Arcediácono Yohanan,secretário do Arcebispado maior católico sírio malankar no exílio,em Paz e comunhão com Sua Santidade Alejandro Ix,sucessor de Pedro.