Profissão de Fé do Blog.

Profissão de Fé do Blog "Creio em um só Deus, Pai onipotente, Criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis. E em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai, antes de todos os séculos. Deus de Deus, Luz de Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro. Gerado, mas não feito, consubstancial ao Pai, pelo qual foram feitas todas as coisas. Ele, por causa de nós, homens, e nossa salvação, desceu dos céus. E se incarnou por obra do Espírito Santo, da Virgem Maria. E se fez homem. Foi também crucificado por nós; sob Pôncio Pilatos, padeceu e foi sepultado. E ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras. Subiu ao céu, está sentado à direita do Pai, de onde há de vir segunda vez, com glória, a julgar os vivos e os mortos; e seu reino não terá fim. Creio no Espírito Santo, que é Senhor e Fonte da Vida e que procede do Pai e do Filho. Com o Pai e o Filho é juntamente adorado e glorificado, e é o que falou pelos Profetas. Também a Igreja, una, santa, católica e apostólica. Confesso um Batismo para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos, e a vida do século futuro." Amém.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

A SANTA ACUSAÇÃO CATÓLICA AOS «PAPAS CONCILIARES»

As ambigüidades, erros e heresias contidas nos documentos do Vaticano 2, têm sido analisados e acusados desde há quase meio século. Veja-se a imensa bibliografia sobre isto, que continua a ser atualizada, à medida que os «papas conciliares» os aplicam para a pérfida tentativa de mutação da Igreja de Jesus Cristo.
Esta obra demolidora da Fé no mundo inteiro se demonstra espantosamente mais grave e extensa que qualquer ataque herético do passado, devido à sua fonte, de aparente autoridade divina! Com esse «engano terminal», não só alteram, mas invertem, como se constata com o seu modernismo ecumenista, o sentido da Fé em todas as direções.
Para definir a gravíssima acusação contra aqueles que ocuparam e ocupam a Cátedra de São Pedro, antes de tudo é preciso conhecer a licitude de fazê-lo ao abrigo da Lei da Igreja de Cristo confirmada na história.
A resposta é que, se a acusação diz respeito à integridade da Fé, transmitida pelo divino Redentor, razão para a qual foi instituída a Igreja, não só é válida – mas é justa e santa.
Sempre que na Cristandade surgiu uma suspeita de heresia ou cisma, que poderia quebrar a continuidade na transmissão da Revelação do Pai confirmada por Jesus a seus apóstolos, os filhos da Igreja reagiram, sem excluir a acusação a um papa suspeito de permitir, apoiar ou incorrer em mutações heréticas em ruptura com o Evangelho.
Os Papas representam Jesus Cristo como cabeça da Igreja e desfrutam, em matéria de fé e moral, de sua infalibilidade. Estas também dizem respeito à vida social e política, que podem exigir opções humanas quando o Papa se vê obrigado a preservar a Tradição que ensina sobre o fim da vida humana, portanto, sobre o fim e a ordem na sociedade.
Esta é a direção religiosa do viver segundo o reto pensar, que depende do crer segundo a Verdade ensinada pelo Salvador para o seu Reino social no mundo.
Toda vida no Céu e na terra, no mundo espiritual e material, depende dos desígnios de Deus. Portanto, a Cristologia ortodoxa, sobre a natureza e vontade de Jesus Cristo, transmitida através da Tradição oral e escrita, é matriz da ordem social.
Esta é a fé que condiciona a validez do Papa e da obra da Igreja também em vista do bem das almas e dos povos. Na história temos o exemplo da acusação ao papa Libério por Santos Padres da Igreja: “Sanctus Hilarius illi anathema dicit: Anathema tibi a me dictum, Liberi, et sociis tuis” (Denzinger-Schonmetzer, abrev. Denz-Sch., ou DS 141). São Jerônimo o julgou in haeretica pravitate subscribens”, “ad subscriptionem haereseos” (Kirch. 630-633). Assim também S. Eusébio: coepit declarare Liberium haereticum” (Kirch, 1050). Estas acusações foram um forte testemunho para a defesa da Fé em tempos de heresias favoráveis a políticas imperiais de sinal ariano e ecumenista.
Nos dias do Papa Honório I, o Patriarca Sérgio difundia a heresia monotelita da vontade única de Jesus com o Pai, pela qual tudo o que fez dependia só da vontade divina. Portanto, Jesus não poderia ter feito outra coisa, nem ter oferecido livremente o Seu sacrifício para “cumprir a Vontade do Pai” para ensinar-nos.
Esta falsidade favorecia graves heresias em curso e o Papa Honório foi indiciado pelo fato de ter enviado duas cartas conciliatórias a Sérgio, Patriarca de Constantinopla, sobre a heresia do monoteletismo conexa com a do monoenergismo, julgando assim pôr fim aos litígios. A fórmula que ele usou foi «una voluntas», evidente a partir do contexto da primeira carta, que podia ser entendida em um sentido moral, não físico, como uniformizar a vontade da natureza humana decaída, assumida por Cristo, à vontade divina. O problema é que a sua carta a Sérgio concedia ambiguamente espaço para a idéia herética, apesar da verdadeira fé que lhe foi lembrada então em uma carta de clara doutrina por São Sofrônio, Patriarca de Jerusalém.
A ambigüidade cobriu por longo tempo o fato de Honório ter favorecido a heresia, razão porque, só anos depois de sua morte foi condenado pelo Papa Leão II: “Anátema seja Honório que não ilustrou esta Igreja Apostólica com a doutrina da Tradição Apostólica, mas permitiu, com uma traição sacrílega que fosse manchada a Fé imaculada recebida de seus antecessores (…). Não extinguiu, como convinha à sua Autoridade apostólica, a chama da heresia incipiente, mas a fomentou com a sua negligência” (DS. 563 e 561).
Da mesma forma, o VI Concílio Ecumênico, rejeitou e execrou em absoluto como nocivas para as almas (sic) as cartas do Papa Honório, porque “verificou seu total desacordo” com a Tradição. Ora, Honório fez obras boas e lutou contra as intrigas dos judeus com tal ardor que mereceu o seguinte epitáfio: ‘Judaicae gentis sub te est perfidia victa Sic unum Domini reddis ovile pium’, por isto São Roberto Bellarmino dedica à defesa de Honório muitas páginas de seu ‘Controversiarum de Summo Pontifice’ (veja tomo II da Opera Omnia, ed. Vives, in 8º pp. 101ª, 108)».
Já a ambiguidade foi fatal ao Papa Honório I. Imaginemos, pois, o horror que causariam os enormes desvios dos «papas conciliares»! Da parte sua, São Roberto Bellarmino afirma: «O VIII Concílio Ecumênico por inteiro era de parecer que em caso de heresia o Papa podia ser julgado». De fato, as condenações do Papa Honório são públicas e constaram do Breviário Romano onde permaneceram durante pelo menos duzentos anos, tanto o seu delito – não ter defendido como Papa a Fé íntegra e pura – foi execrável.
O caso dos «papas conciliares» é outro e muito mais grave, tratando-se de heresias para a planejada mudança da «consciência da Igreja»!
Na questão das «investiduras» eclesiásticas o Imperador Henrique V, para extorquir concessões incompatíveis com a lei da Igreja, prendeu o Pontífice Pascoal II, que cedeu. Desde então hesitou por muito tempo em excomungar o tirano, anulando os atos feitos sob coação, razão porque cardeais e bispos se rebelaram e ameaçaram retirar a devida obediência ao papa. Entre estes os santos Bruno de Segni, Godofredo de Amiens, Hugo de Grenoble e Guido de Vienne, o futuro Papa Calixto II, que chegaram a convocar um sínodo sem o papa acusado de afastar o fiel da comunhão da obediência de Cristo, tornando-se cúmplice dos perseguidores da Igreja.
O Papa Pascoal cedeu reconhecendo que, caso contrário teria perdido a Sé papal.
Sobre o caso há o Decretum de S. Ivo de Chartres:
Huius (i.e. papae) culpas istic redarguere praesumit mortalium nullus, quia cunctos ipse iudicaturus a nemine est iudicandus, nisi deprehendatur a fide devius” (Dublanchy, Dictionnaire de théologie catholique – Nenhum mortal pode julgar um papa… a não ser que este desvie em questões de fé).
Nesta continuidade também o Concílio Vaticano I explica:
“O Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de São Pedro, para que estes, sob a inspiração do próprio Espírito Santo, preguem uma nova doutrina, mas, a fim de que com Sua assistência, conservem santamente e expliquem fielmente o depósito da Fé, ou seja, a Revelação recebida pelos Apóstolos” (Denz. Sch. 3070).
E isto se aplica também à vida social.
A lei para a preservação da Fé na suprema Sede, já vigente no passado, em especial no documento papal que, sendo o mais direto para este efeito, é referência para o que se refere à legitimidade do Vigário de Cristo: a Bula «Cum ex apostolatus» do Papa Paulo IV, enfrentando situação semelhante de infiltrações protestantes e heréticas no seio da Igreja. Esta Bula reconhece na infiltração, a perseguição interna mais letal para a Igreja, porque visa abater as suas defesas diante dos grandes ataques ao Catolicismo da parte de toda revolução, no caso a protestante, empenhada contra o Dogma, o Santo Sacrifício da Missa e a Autoridade Católica, visando suscitar uma «nova consciência» na mesma Igreja. A estes ataques corresponderam documentos pontifícios de extrema importância que, por isto mesmo, são alvo do atual e terminal atentado revolucionário do Vaticano II.
Ora, para deter o ataque protestante à Fé, operou o Concílio de Trento; – no campo litúrgico, com São Pio V, ficou codificado para sempre o rito do Santo Sacrifício do Senhor, dando como modelo o Rito romano; – na defesa contra a ímpia escalada à suprema Sede Católica, temos a Bula do Papa Paulo IV, Cum ex apostolatus.
Tudo isto, Doutrina, Liturgia e Autoridade divina e única da Igreja foi alterado pelo Vaticano 2. Com qual autoridade? A verdadeira existe para representar Deus; é de Direito Divino e eixo do Direito Canônico da Igreja. Daí a definição apostólica sobre a absoluta incompatibilidade entre autoridade na Fé e a de desviados da fé católica – questão que sempre foi princípio da Igreja – está no Código de Direito Canônico, no caso, daquele que São Pio X iniciou e que foi publicado em 1917.
Vemos que ninguém, em nenhum momento histórico, foi mais plenamente enquadrado por esta Bula que o inconfesso modernista e filo mação Ângelo Roncalli, que assumiu o nome do antipapa João XXIII e abriu as portas da Igreja ao Modernismo e à Maçonaria.
A questão da ilegitimidade de João XXIII
A eleição papal de um modernista é legalmente nula. Este herege estava na Igreja só em aparência, ocultando o seu desvio.
Jamais se hesitou em julgar uma falsa «autoridade», mesmo em veste pontifical, que pusesse em risco a integridade da Fé da Igreja, como ocorreu por efeito da eleição de Roncalli. Devido aos seus desvios, iniciava então o grave processo de descristianização, com danos incalculáveis à Fé. Se sua autoridade não foi ainda contestada no mundo atual, esta resta como séria obrigação dos católicos fiéis à integridade da Igreja.
No passado, por exemplo, o Concílio de Sutri em 1046 julgou Bento IX e Silvestre III por simonia e nepotismo. O outro Concílio de Sutri de 1059 julgou e depôs Bento X eleito pela força. Quatro séculos após, o Concílio de Constança, julgou e depôs João XXIII e Bento XIII, que foi acusado não só de cisma, mas de heresia: “a fide devium”, os mesmos termos do Decreto de Graziano (37ª sessão). Em questões atinentes à Fé ninguém pode invocar «imunidade judiciária» pontifical garantida pelo Cânon 1556. Seria defender um homem em detrimento da razão mesma da sua autoridade, isto é, a Fé. Nesse sentido há os cânones: 188, 2314, 2315. Aqui a referência vai ao Código de Direito Canônico de 1917, anterior ao seu simulacro iniciado por João 23 e aprovado por João Paulo 2 em 1983, pela razão que é justamente da questão da «autoridade» deles que se trata e, portanto, concernente a mudanças de doutrinas e leis referidas à questão da real autoridade da Igreja. Esta em qualquer Código Canônico é de Direito divino e não muda. Ora, Roncalli, eleito João 23, seguia publicamente «princípios» modernistas.
Trata-se de matéria à raiz de heresias condenadas. A confirmação que Roncalli fosse modernista e mação resolveria por completo a questão da ilegitimidade de sua eleição pontifical. Mas é possível obter tal prova diante de suas negações? Sim, na visão da sua obra e nas promoções que fez em tempos conciliares com os peritos tipo Rahner, Hans Küng, Schillebeeckz, Congar, Ratzinger etc. Este último teólogo era a esperança para desenvolver o pós-modernismo, realizado no que se pode chamar «Luterano 2».
São estes fatos que interessam em qualquer processo racional e, se envolve a Fé da Igreja, não dependem de obediência nem de reverência alheia às razões de Fé. Qualquer causa inicia com as provas do que foi cometido, só depois indagando se o acusado é capaz de querer e entender o que fez. Ora, há mais de um século o Magistério acusa e condena o Modernismo. Falta o elo entre a fé desviada de Roncalli e esta heresia que não confessou, jurando o contrário?
Qual a causa que se encerra com a declaração de inocência do próprio acusado?
Um dos testemunhos protestantes contra João 23
No livro «Frère Roger, Le Fondateur de Taizé» de Yves Chiron, encontra-se a crucial informação de um religioso que, embora não católico estava fascinado pelo gênio do Catolicismo e quis encontrar-se com Pio XII e com o Cardeal Ottaviani. «Em seguida vem a eleição de João XXIII. Logo são recebidos os dois. O novo papa tem tudo para os seduzir. No entanto, surpresa: Irmão Roger confidenciará ao Padre Congar: Este papa não está longe dos termos “suficientes para ser formalmente herético”. Percebe-se assim a fé desviada de João XXIII por ter declarado durante a entrevista que tiveram em 1959: “A Igreja não possuía toda a verdade e que era necessário procurar juntos”. Este “espírito de investigação da verdade” (desconhecida?) vai ser encontrado depois nos documentos do Vaticano II, por exemplo, na Dignitatis humanae».
O «fermento modernista» ministrado por Roncalli e sucessores serve para confirmar a premeditação de toda uma vida para fazer vingar idéias modernistas e maçônicas na direção oposta à Fé católica professada por 260 papas e 20 Concílios Ecumênicos.
Para Roncalli conta a sua obra de «aggiornamento» (adaptação) da Igreja, que é um fato no sentido contrário à continuidade com o Magistério de todos os Papas e com a agravante da premeditação, da traição e do perjúrio de seu público juramento anti-modernista e de fiel continuidade da missão pontifícia.
Tudo, além de enganos graves, como a falsa «inspiração celeste» para convocar o Vaticano II (que foi reiterado em todas as oportunidades também pelos seus sucessores).
Se o que foi antes descrito não basta para entender a aversão e ataque à fé tradicional de Roncalli, então quem duvida interrogue a sua consciência, pois isto pode demonstrar maior afeição à defesa de pessoas, que da Fé. Esta é a falha no juízo que cabe a todos os fiéis, desde os consagrados aos leigos, filhos da Igreja Católica na preservação de sua autoridade única, porque procede diretamente da Autoridade divina. Já é abandono do categórico dever evangélico de distinguir entre religião verdadeira e falsa, e assim acolher toda mentira. É a apostasia geral que aceita cultos modernistas e protestantes e abre a toda perversão do iluminismo ecumenista e maçônico. Qual sinal mais evidente dos tempos finais para quem sabe que a razão da vida humana é o amor pela Verdade?
A reação católica às falsidades do Vaticano 2 é só tristemente teórica quando procede dos que acusam o delito religioso, mas reconhecem a «autoridade divina» dos que o cometem. É o caso do SPES, quando acusa o «sedevacantismo» dos que reagem aos apóstatas que deturpam a Fé, mas têm estes por autoridades legítimas! Contradição grave, porque se a Sé está vacante de um papa católico e ocupada por um herege, ficar ligado justamente a tal «cabeça», aliena da Fé católica e indica «vacantismo» canônico, carente de todo rigor lógico, porque afunda numa insolúvel acefalia da Igreja, cuja razão de vida é a Fé! Que cessem esse desatino a favor de suas almas e a de outros.
Conclusão: um papa, mesmo legítimo, se desvia da fé, começa por ser acusável.
A imunidade papal existe para a defesa da autenticidade papal, como primeira Sede de defesa da Fé da Igreja, o exato oposto de proteger aqueles que incorrem em heresias e promovem novidades na Doutrina, jamais professadas, mas semeadas por João 23 e sucessores com uma «autoridade» contestável e condenável por isto mesmo.
O passo seguinte para a Igreja militante é saber se esse «papa» podia ter sido eleito ou se já era herege e infiltrado antes da eleição. De fato, hoje sabemos que  o Vaticano 2, em clara ruptura com o Concílio do Vaticano I, encerra um plano de transformação modernista e maçônica, contrário à continuidade na Doutrina que vincula todos os homens à única Revelação. O contrário de vincular as consciências à Verdade é declarar o «direito» de não seguir a Lei divina pregada pela Igreja; fato gravemente contraditório e desvio letal para as almas, pois implica o indiferentismo religioso, oposto ao sentido dessa «autoridade», por definição barreira à liberdade de erros condenáveis.
Tendo em conta que a posição papal existe principalmente para confirmar e defender a Fé, em conformidade com a Vontade de Deus, põe-se a questão: se, nestas condições, a acusação a um papa não seja mais necessária que a qualquer outra pessoa na Igreja?
Qual católico bem formado pode crer na «imunidade jurídica» diante da Fé de um clérigo, mesmo papa; imunidade para mudar ou negar o que procede da Palavra de Deus? A autoridade na Igreja repousa sobre a autoridade de Cristo, da qual o Papa é vigário, representante de Cristo com autoridade para confirmar a Fé.
Corresponde a esta suma responsabilidade o sumo dever de fidelidade na continuidade. Se esta falta, surge o imenso perigo para os que ouvem tal voz, de receber como se fora de Jesus Cristo, a palavra de um anticristo. Quem aceita este, recorrendo a esdrúxulos vespeiros teologais, não adianta espernear, na prática é seu cúmplice diante de Deus.
A idéia de edificar as almas com o latinorum, mas suspendendo o juízo sobre a suma necessidade de um chefe católico para a Igreja de Cristo, é sinal da decadência espiritual e mental que envolve tantos de seus pobres filhos. É hora de reagir para a honra da Santa Mãe Igreja.

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