Profissão de Fé do Blog.

Profissão de Fé do Blog "Creio em um só Deus, Pai onipotente, Criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis. E em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai, antes de todos os séculos. Deus de Deus, Luz de Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro. Gerado, mas não feito, consubstancial ao Pai, pelo qual foram feitas todas as coisas. Ele, por causa de nós, homens, e nossa salvação, desceu dos céus. E se incarnou por obra do Espírito Santo, da Virgem Maria. E se fez homem. Foi também crucificado por nós; sob Pôncio Pilatos, padeceu e foi sepultado. E ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras. Subiu ao céu, está sentado à direita do Pai, de onde há de vir segunda vez, com glória, a julgar os vivos e os mortos; e seu reino não terá fim. Creio no Espírito Santo, que é Senhor e Fonte da Vida e que procede do Pai e do Filho. Com o Pai e o Filho é juntamente adorado e glorificado, e é o que falou pelos Profetas. Também a Igreja, una, santa, católica e apostólica. Confesso um Batismo para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos, e a vida do século futuro." Amém.

domingo, 15 de abril de 2012

Porque os hereges e cismáticos não podem ter jurisdição.

“A autoridade de nossa Sede Apostólica determinou que não seja considerado deposto ou excomungado o Bispo, clérigo ou simples cristão que tenha sido deposto ou excomungado por Nestório ou seus seguidores, depois que estes começaram a pregar a heresia. POIS QUEM COM TAIS PREGAÇÕES DEFECCIONOU NA FÉ, não pode depor ou remover a quem quer que seja”. O mesmo repete e confirma São Nicolau I (Epist. ad Michael).

Finalmente, também São Tomás ensina (S.Theol., II-II, 39, 3) que os cismáticos perdem imediatamente toda jurisdição, e que será nulo o que tentem fazer com base em alguma jurisdição". (...) o Papa herege manifesto deixa por si mesmo de ser Papa e cabeçado mesmo modo que deixa por si mesmo de ser cristão e membro do corpo da Igreja; e por isso pode ser julgado e punido pela Igreja. Esta é a sentença de TODOS os antigos Padres, que ensinam que os hereges manifestos perdem imediatamente toda jurisdição, e nomeadamente de São Cipriano (lib. 4, epist. 2), o qual assim se refere a Novaciano, que foi Papa (antipapa) no cisma havido durante o Pontificado de São Cornélio:

“Não poderia conservar o Episcopado, e, se foi anteriormente feito Bispo, afastou-se do corpo dos que como ele eram Bispos e da unidade da Igreja”.

Segundo afirma São Cipriano nessa passagem, ainda que Novaciano houvesse sido verdadeiro e legítimo Papa, teria contudo decaído automaticamente do Pontificado caso se separasse da IgrejaEsta é a sentença de grandes doutores recentes, como João Driedo (lib. 4 de Script. et dogmat. Eccles. cap. 2, par. 2, sent. 2), o qual ensina que só se separam da Igreja os que são expulsos, como os excomungados, e os que por si próprios dela se afastam e a ela se opõem, como os hereges e os cismáticos.

E, na sua sétima afirmação,sustenta que naqueles que se afastaram da Igreja, não resta absolutamente nenhum poder espiritual sobre os que estão na Igreja. O mesmo diz Melchior Cano (lib. 4 de loc., cap. 2), ensinando que os hereges não são partes nem membros da Igreja, e que não se pode sequer conceber que alguém seja cabeça e Papa, sem ser membro e parte (cap. ult. ad argument. 12). E ensina no mesmo local, com palavras claras, que os hereges ocultos ainda são da Igreja, são partes e membros, e que portanto o Papa herege oculto ainda é Papa. Essa é também a sentença dos demais autores que citamos no livro 1 “De Eccles. O fundamento desta sentença é que o herege manifesto não é de modo algum membro da Igreja, isto é, nem espiritualmente nem corporalmente, o que significa que não o é nem por união interna nem por união externa.

“A autoridade de nossa Sede Apostólica determinou que não seja considerado deposto ou excomungado o Bispo, clérigo ou simples cristão que tenha sido deposto ou excomungado por Nestório ou seus seguidores, depois que estes começaram a pregar a heresia. POIS QUEM COM TAIS PREGAÇÕES DEFECCIONOU NA FÉ, não pode depor ou remover a quem quer que seja”. O mesmo repete e confirma São Nicolau I (Epist. ad Michael).

Finalmente, também São Tomás ensina (S.Theol., II-II, 39, 3) que os cismáticos perdem imediatamente toda jurisdição, e que será nulo o que tentem fazer com base em alguma jurisdição". (...) o Papa herege manifesto deixa por si mesmo de ser Papa e cabeçado mesmo modo que deixa por si mesmo de ser cristão e membro do corpo da Igreja; e por isso pode ser julgado e punido pela Igreja. Esta é a sentença de TODOS os antigos Padres, que ensinam que os hereges manifestos perdem imediatamente toda jurisdição, e nomeadamente de São Cipriano (lib. 4, epist. 2), o qual assim se refere a Novaciano, que foi Papa (antipapa) no cisma havido durante o Pontificado de São Cornélio:

“Não poderia conservar o Episcopado, e, se foi anteriormente feito Bispo, afastou-se do corpo dos que como ele eram Bispos e da unidade da Igreja”.

Segundo afirma São Cipriano nessa passagem, ainda que Novaciano houvesse sido verdadeiro e legítimo Papa, teria contudo decaído automaticamente do Pontificado caso se separasse da IgrejaEsta é a sentença de grandes doutores recentes, como João Driedo (lib. 4 de Script. et dogmat. Eccles. cap. 2, par. 2, sent. 2), o qual ensina que só se separam da Igreja os que são expulsos, como os excomungados, e os que por si próprios dela se afastam e a ela se opõem, como os hereges e os cismáticos.

E, na sua sétima afirmação,sustenta que naqueles que se afastaram da Igreja, não resta absolutamente nenhum poder espiritual sobre os que estão na Igreja. O mesmo diz Melchior Cano (lib. 4 de loc., cap. 2), ensinando que os hereges não são partes nem membros da Igreja, e que não se pode sequer conceber que alguém seja cabeça e Papa, sem ser membro e parte (cap. ult. ad argument. 12). E ensina no mesmo local, com palavras claras, que os hereges ocultos ainda são da Igreja, são partes e membros, e que portanto o Papa herege oculto ainda é Papa. Essa é também a sentença dos demais autores que citamos no livro 1 “De Eccles. O fundamento desta sentença é que o herege manifesto não é de modo algum membro da Igreja, isto é, nem espiritualmente nem corporalmente, o que significa que não o é nem por união interna nem por união externa.
"(...) 2º A declaração de heresia formal só se faz quando, após advertência da autoridade competente, alguém permanece aferrado à sua heresia, após o que profere-se um decreto. Ora, quem na terra tem autoridade sobre o Papa para declará-lo herege formal?

E esta a segunda:

"(...) quando um Papa age de forma a tentar destruir a Igreja, a Igreja não está nele. Ora, o que há de mais destrutivo para a Igreja do que transformar-lhe a Missa em uma ceia protestante? Portanto, Paulo VI ao decretar a Nova Missa, não foi a Igreja que a decretou.
Dá-se algo de semelhante no exercício da autoridade legítima:
Os súditos, quando obedecem a um superior, obedecem a Deus, pois a autoridade vem de Deus. No entanto, quando um superior dá uma ordem contra a Lei de Deus, ele está fazendo um abuso de poder, e, então, se os súditos lhe obedecerem, não estarão obedecendo a Deus, pois neste caso o superior não estará investido da autoridade de Deus.
Aplicando esse princípio ao nosso caso, vemos que a Igreja não pode estar dando a sua autoridade a um Papa que ordena que se celebre uma Missa que é equiparada à ceia protestante, justamente porque esse Papa fez um abuso de poder".

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